Prova de Proficiência
PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA | |
NO ATO DA PRIMEIRA MATRÍCULA NO CURSO OU AO LONGO DO PRIMEIRO ANO ACADÊMICO, o aluno regular deverá realizar o exame de proficiência em língua estrangeira, sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado. | |
Para atendimento desse requisito, o aluno deve apresentar à secretaria uma declaração ou certificado. A pontuação mínima exigida corresponde a 60% da escala adotada pelo exame realizado. | |
EXAMES QUE SERÃO CONSIDERADOS | |
– UFSC (http://www.lle.cce.ufsc.br/proficiencia.php): 7 pontos (de um máximo de 10). – Toefl IBT: 70 pontos (de um máximo de 120); – Toefl ITP: 400 pontos (de um máximo de 677); – IELTS: 6 pontos (de um máximo de 10). |
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– A princípio, a formação em institutos de idiomas (Yázigi, Wizard, CCAA, etc.) não é considerada para fins de proficiência. – A UNB somente realiza provas para estudantes regularmente matriculados. – A análise de casos especiais passará inicialmente pelo orientador, que poderá encaminhar consulta ao Colegiado Delegado. |