Prova de Proficiência

PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
NO ATO DA PRIMEIRA MATRÍCULA NO CURSO OU AO LONGO DO PRIMEIRO ANO ACADÊMICO, o aluno regular deverá realizar o exame de proficiência em língua estrangeira, sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado.
Para atendimento desse requisito, o aluno deve apresentar à secretaria uma declaração ou certificado. A pontuação mínima exigida corresponde a 60% da escala adotada pelo exame realizado.
EXAMES QUE SERÃO CONSIDERADOS
– UFSC (http://www.lle.cce.ufsc.br/proficiencia.php): 7 pontos (de um máximo de 10).
– Toefl IBT:  70 pontos (de um máximo de 120);
– Toefl ITP: 400 pontos (de um máximo de 677);
– IELTS: 6 pontos (de um máximo de 10).  
– A princípio, a formação em institutos de idiomas (Yázigi, Wizard, CCAA, etc.) não é considerada para fins de proficiência.
– A UNB somente realiza provas para estudantes regularmente matriculados.
– A análise de casos especiais passará inicialmente pelo orientador, que poderá encaminhar consulta ao Colegiado Delegado.